O Dia Mundial da Água foi criado em 22 de março de 1992, pela ONU. A data foi pensada para dar visibilidade a assuntos relacionados a esse importante recurso natural e para mostrar que a sua preservação é papel de toda a sociedade. A cada ano, um tema diferente é escolhido para as comemorações desse dia.
O tema de 2022 é “Águas subterrâneas: Tornando o invisível visível “. Embora escondidas sob os nossos pés, as águas subterrâneas enriquecem as nossas vidas:
- apoiando o abastecimento de água potável;
- sistemas de saneamento;
- agricultura;
- indústria;
- ecossistemas.
Também no dia 22
de março de 1992, além da criação do Dia Mundial da Água, a ONU divulgou
a Declaração Universal dos Direitos da Água, que tem como um de
seus objetivos contribuir para o desenvolvimento da consciência ecológica de todos.
Vejamos, a seguir, partes dos artigos presentes nessa declaração.
Declaração
Universal dos Direitos da Água
Em 22 de março de 1992 a ONU publicou um documento
intitulado Declaração Universal dos Direitos da Água, onde podemos
encontrar um conjunto de posturas e atitudes com relação ao uso sustentável da
água. Ao todo são 10 artigos que, em princípio, devem ser tema de
reflexão, discussão e análise nas mais diversas atividades dedicadas à
celebração desse dia.
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada
continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é
plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a
condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não
poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a
agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o
direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do
Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da
água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água
deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta
dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer
intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a
Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e
oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos
predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua
proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do
homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem
poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com
consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de
esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente
disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à
lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo
social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem
pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre
os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária
e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a
solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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