Olhar em Frente

"Temos de aproveitar as oportunidades que a vida nos oferece. Devemos encontrar os oásis nos nossos desertos.
Os perdedores veem os raios. Os vencedores veem a chuva e com ela a oportunidade de cultivar.
Os perdedores são paralisados pelas perdas e pelos fracassos.
Os vencedores veem uma oportunidade para começar tudo de novo." Augusto Cury

Nesta escola estamos empenhados para que TODOS os alunos façam parte do grupo dos vencedores.

terça-feira, 22 de março de 2022

Dia Mundial da Água


      Sem água não há vida.

     O Dia Mundial da Água foi criado em 22 de março de 1992, pela ONU. A data foi pensada para dar visibilidade a assuntos relacionados a esse importante recurso natural e para mostrar que a sua preservação é papel de toda a sociedade. A cada ano, um tema diferente é escolhido para as comemorações desse dia.  

     O tema de 2022 é “Águas subterrâneas: Tornando o invisível visível “. Embora escondidas sob os nossos pés, as águas subterrâneas enriquecem as nossas vidas:

- apoiando o abastecimento de água potável;

- sistemas de saneamento;

- agricultura;

- indústria;

- ecossistemas. 

     Também no dia 22 de março de 1992, além da criação do Dia Mundial da Água, a ONU divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que tem como um de seus objetivos contribuir para o desenvolvimento da consciência ecológica de todos. Vejamos, a seguir, partes dos artigos presentes nessa declaração.

Declaração Universal dos Direitos da Água

     Em 22 de março de 1992 a ONU publicou um documento intitulado Declaração Universal dos Direitos da Água, onde podemos encontrar um conjunto de posturas e atitudes com relação ao uso sustentável da água. Ao todo são 10 artigos que, em princípio, devem ser tema de reflexão, discussão e análise nas mais diversas atividades dedicadas à celebração desse dia.

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

https://cmqv.org/declaracao-universal-dos-direitos-da-agua/

Nenhum comentário:

Postar um comentário